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REFORMA TRIBUTÁRIA: UM NOVO PARADIGMA PARA EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS

Andreza Pizol | Contadora – CEO CRC/MG 094503

REFORMA TRIBUTÁRIA: UM NOVO PARADIGMA PARA EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS

A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma das mais profundas transformações do sistema tributário brasileiro. Ao substituir tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IBS e CBS, inaugura-se um novo modelo de arrecadação, com transição gradual e fase de testes.

O objetivo declarado é a simplificação. No entanto, os efeitos práticos vão além. A tributação no destino, a ampliação da não cumulatividade, a reorganização das competências federativas e a convivência temporária de dois sistemas criam um ambiente de elevada complexidade técnica.

Empresas precisarão lidar com impactos na formação de preços, margens, contratos e estruturas operacionais. Pessoas físicas passam a viver um cenário de fiscalização cada vez mais integrada, onde o Imposto de Renda se consolida como instrumento central de verificação da coerência entre renda, patrimônio e consumo.

Nesse contexto, a contabilidade assume papel fundamental: interpretar a Reforma, acompanhar sua regulamentação e orientar decisões com cautela e segurança jurídica sem alarmismos, mas com responsabilidade técnica.

A APZ Contabilidade acompanha de perto a evolução normativa, oferecendo leitura qualificada e orientação segura em um ambiente fiscal em construção.

 

Andreza Pizol | Contadora – CEO

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