fbpx
Início » A relação “médico e paciente” na perspectiva jurídica.
Além da Clínica Artigos

A relação “médico e paciente” na perspectiva jurídica.

BLINDAGEM PATRIMONIAL E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: É PRECISO CONSIDERAR ESSES ASSUNTOS.
Dr. Fabio Camargo OAB/MG 1484-A Dr. Cristiano Medeiros OAB/MG 135.844

 

A relação “médico e paciente” na perspectiva jurídica.

 

A responsabilidade civil dos médicos é um tema de grande relevância, que envolve questões legais, éticas e práticas. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos relacionados à responsabilidade dos profissionais da área médica, destacando a importância da parceria entre médicos e pacientes para alcançar resultados positivos.

A responsabilidade civil do médico está prevista no Código Civil Brasileiro, mais especificamente no artigo 186. Esse dispositivo estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” . Em outras palavras, quando um médico age com negligência, imprudência ou omissão voluntária e causa dano a um paciente, ele pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.

A jurisprudência dos tribunais superiores tem sido clara quanto à responsabilidade civil do médico. Em regra, ela é subjetiva. Isso significa que é necessário comprovar que o médico agiu com culpa para que ele seja responsabilizado pelos danos causados. O paciente deve demonstrar que houve negligência, imprudência ou omissão voluntária por parte do profissional.

No entanto, em algumas situações, a responsabilidade pode ser objetiva. Isso ocorre nos casos de responsabilidade pelo resultado, nos quais se presume a culpa do médico pelo dano causado . Aqui, o paciente precisa comprovar apenas o dano e o nexo causal entre a conduta do médico e o resultado adverso.

Um aspecto crucial da responsabilidade do médico é o dever de informação. O profissional tem a obrigação de esclarecer o paciente sobre os riscos do tratamento, possíveis complicações e efeitos colaterais dos medicamentos prescritos. Essa obrigação está prevista no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Ética Médica .

A falta de informação adequada pode configurar responsabilidade civil do médico, especialmente quando o paciente sofre danos devido à falta de conhecimento. Portanto, a comunicação transparente entre médico e paciente é essencial para uma boa prática médica e para evitar problemas futuros.

Na conclusão deste artigo, enfatizo que o médico não possui uma obrigação de resultado absoluto. Em vez disso, ele deve empregar as melhores técnicas, utilizar medicamentos modernos e seguir práticas avançadas para conduzir o paciente à cura ou ao resultado desejado. O paciente, por sua vez, deve ser um parceiro ativo nesse processo, compartilhando informações relevantes sobre sua saúde e seguindo as orientações médicas rigorosamente.

Em resumo, a responsabilidade civil dos médicos é uma via de mão dupla, na qual tanto o profissional quanto o paciente desempenham papéis essenciais. Juntos, eles podem alcançar resultados positivos e promover a saúde e o bem-estar de todos.

O que se buscou com este artigo foi esclarecer, de forma singela, a importância de que médico e paciente estabeleçam uma relação colaborativa, para o alcance dos melhores resultados possíveis.

 

Dr. Cristiano Medeiros

OAB/MG 135.844

Advogado Especializado em Contratos e Incorporacoes Imobiliárias.

Pós Graduado em Direito Público pela PUC/MG

Mestre em Direito Constitucional, com ênfase em Propriedade, pela UNIMEP, Campus Piracicaba;

Procurador Geral da Câmara dos Vereadores de Poços de Caldas, MG.

Professor de Graduação e Pós em Direito Civil.

(35) 3714-7145/ 35 99920-8326

Rua Barros Cobra, 305, conj. 41, CEP 37701-018

Poços de Caldas, Minas Gerais.

Dr. Fabio Camargo

Advogado

OAB/SP 147797 e OAB/MG 1484-A

Pós-graduado em Processo pela PUC/MG;

Mestre em Direito Constitucional pela Unimep, campus Piracicaba.

Ex-Presidente da OAB em Poços de Caldas/MG e do Tribunal de Ética da OAB/MG

Ex- Procurador Geral do Município e Coordenador do Procon em Poços de Caldas/MG

Rua barão do campo místico 80 cj. 102, centro, Poços de Caldas /MG

(35) 3722-3667

(35) 99987-3116

contato@fabiocamargo.adv.br

Comentar

Clique aqui para comentar